segunda-feira, 24 de novembro de 2008

LULA SANCIONA LEI E GARANTE EQUIDADE AO SETOR DE BEBIDAS FRIAS

BRASÍLIA (DF) - O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira, 21, a Lei nº. 11.827, que altera a tributação no setor nacional de bebidas frias, no que se refere ao cálculo para a cobrança do IPI, PIS e da Cofins. A nova lei passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009.

Os pequenos fabricantes de refrigerantes brasileiros estão nessa luta contra o atual sistema de tributação há mais de um ano, em abril de 2008 a MP 413/08 já trazia as alterações que deram origem à Lei 11.727/08. Por pressão das grandes corporações surgiu a MP 436/08, que alterava a data de vigência da nova lei e ainda trouxe algumas novidades que beneficiava somente as duas grandes corporações, mas com a mobilização dos pequenos fabricantes essas alterações não prosperaram.

“A mudança na legislação veio para promover isonomia e proporcionalidade ao setor de bebidas do Brasil, visto que os produtores nacionais vêm sendo vítimas de uma tributação injusta há mais de 20 anos”, afirma o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS, Fernando Rodrigues de Bairros.

A partir de janeiro, cada tributo será calculado com base no preço praticado ao consumidor, de acordo com os tipos de embalagem – LATA, VIDRO e PET. "Até agora o setor viveu em uma sistemática de TRIBUTAÇÃO INJUSTA, com a nova lei apaga-se a INJUSTIÇA e escreve-se JUSTIÇA no setor. O Presidente da Republica fez valer o princípio da JUSTIÇA e IGUALDADE para todos que atuam no mesmo setor, seja ele de água, de cerveja ou de refrigerante”, acrescenta Bairros.

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