segunda-feira, 13 de abril de 2009

Governo português não recorre no caso do "Barco do Aborto"

LISBOA - PORTUGAL - O Governo anunciou que não vai recorrer da sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que condenou Portugal a indemnizar as organizações que estiveram envolvidas na vinda do chamado “Barco do Aborto” em 2004.

Este barco foi impedido de entrar em águas territoriais portuguesas, o que levou o Tribunal Europeus dos Direitos do Homem a condenar Portugal por violação do artigo décimo da Convenção, relativo à liberdade de expressão.

À agência Lusa, o procurador adjunto que representa o Estado português junto deste tribunal explicou que não havia razão para recurso

João Miguel explicou que «só em caso de uma falha grave de interpretação da Convenção, numa situação excepcional, é possível requerer que se admita um apelo».
Ouvido pela TSF, Pedro Jorge Vieira, representante em Portugal da Women on Waves, uma das organizações envolvidas, que esta decisão põe fim a uma «estranha novela» que vai ficar na história dos movimentos sociais portugueses.

«Penso que se encerra finalmente este caso que vai ficar, inclusivamente, na história dos movimentos sociais portugueses, porque estamos a falar de quatro organizações portuguesas que convidam uma organização estrangeira a fazer um trabalho e um conjunto de actividades», explicou.

Segundo fonte do Ministério da Justiça, as três associações queixosas deverão receber os dois mil euros a que têm direito nos «três meses após a efectividade da decisão», ou seja, a partir de 3 de Maio, quando termina o período para apresentação do recurso.

A decisão de impedir a entrada do navio em Portugal foi tomada pelo então ministro da Defesa, Paulo Portas, que enviou um navio da Marinha para impedir o avanço do navio Borndiep, que ficou conhecido como o “Barco do Aborto”.

Na altura em que este navio pretendia atracar na Figueira da Foz, a prática do aborto era punida com pena até três anos de prisão, uma situação que foi modificada em 2007 quando um referendo despenalizou a interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas.

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