PORTO VELHO (RO) - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicou no Diário da Justiça de quinta-feira (18), a Resolução nº 025/2008-PR, que disciplina o estágio de alunos do ensino superior no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
De acordo com a Resolução, o corpo de estagiários do Judiciário rondoniense será constituído por alunos regularmente matriculados numa instituição de ensino superior, a partir do 5º período. Os cursos devem ser reconhecimento pelo MEC e a instituição deve ter atividades relacionadas a prestações jurisdicional e administrativa, de acordo com a legislação vigente. Os estagiários cumprirão carga horária de 20 horas semanais de trabalho e poderão ser remunerados ou não.
A Resolução explica que o trabalho será remunerado quando o estágio for considerado uma atividade opcional do estagiário, não sendo requisito para sua aprovação e obtenção de diploma; não será remunerado quando a carga horária do estágio for exigência da instituição de ensino, sendo requisito para sua aprovação e obtenção de diploma.
Ainda de acordo com a Resolução, o estágio remunerado dá direito ao estagiário ao auxílio transporte e a uma bolsa correspondente a um salário mínimo. Além disso, é assegurado a ele um recesso de 30 dias, desde que o estágio do acadêmico tenha duração igual ou superior a um ano. Ao estagiário remunerado, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia proporcionará também seguro contra acidentes pessoais, já para o não remunerado, o seguro deve ser providenciado pela instituição de ensino em que o estudante é matriculado.
Durante o período do estágio, os acadêmicos poderão utilizar os serviços médicos e odontológicos prestados pelo Tribunal de Justiça. A Resolução adverte que tanto a contratação remunerada quanto a não remunerada não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. E os acadêmicos que se encontram estagiando atualmente no Poder Judiciário de Rondônia passarão a ser regidos pela Resolução 025/2008-PR, a partir da assinatura do novo Termo de Compromisso.
sábado, 20 de dezembro de 2008
Tribunal de Justiça divulga resolução que disciplina estágio no Judiciário Rondoniense
Postado por
Daniel Oliveira da Paixão
às
05:48
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